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Isenção do IPTU

Você que possui imóvel em São Paulo, deve saber como é caro pagar todo ano o IPTU, além dos aumentos periódico, mesmo quando seu imóvel esta vazio ou precisando de reforma. Nós da Marcelo Lara, fizemos estas perguntas e respostas para ajudar você proprietário a saber se possui alguma isenção e como conseguir:

1. Quem tem direito à isenção do IPTU?

a) Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso;
• Não possuir outro imóvel no município;
• Utilizar o seu único imóvel como residência;
• Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
• Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
• O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
• O valor venal do imóvel de até R$ 1.310.575,00 (Verificar o valor atualizado - 2020).

b) Templos;

c) Entidades culturais;

d) Sociedades Amigos de Bairros;

e) Agremiações Desportivas;

f) Isenções e Descontos relacionados ao Valor Venal do imóvel;

g) Teatros e espaços culturais, incluindo os imóveis de terceiros utilizados pelos interessados para tal finalidade;

h) Outras Isenções;
• Os imóveis integrantes do patrimônio de particulares, cedidos em comodato ao município, ao Estado ou à União, para fins educacionais, durante o prazo do comodato (Lei 6.989/1966, artigo 18, II, c e artigo 38, a);
• Os imóveis integrantes do patrimônio da Associação dos ex-combatentes do Brasil, desde que efetivamente utilizados no exercício de suas atividades institucionais e sem fins lucrativos (Lei 10.055/1986);
• A moradia de propriedade de ex-combatente e/ou viúva dos soldados que combateram na 2ª Guerra Mundial (Lei 11.071/1991);
• Os imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do município de São Paulo, durante o prazo do comodato.
• Os imóveis pertencentes ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), destinados ou utilizados para implementação de empreendimentos habitacionais voltados a moradias populares, até o lançamento individualizado do imposto referente às respectivas unidades autônomas.
• Imóveis afetados por enchente

2. Como pedir a isenção do IPTU? (aposentado ou pensionista)

O interessado deverá apresentar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Segue o link: http://isencaoaposentados.prefeitura.sp.gov.br.

3. Como pedir a isenção do IPTU? (Isenções e Descontos relacionados ao Valor Venal do imóvel)

a) Isenções pelo Valor Venal
• Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2019 seja igual ou inferior a R$ 160.000,00.
• Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2019 seja igual ou inferior a R$ 90.000,00.

b) Descontos pelo Valor Venal
• Os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2019 for superior a R$ 160.000,00 e igual ou inferior a R$ 320.000,00, receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 320.000,00 e o seu valor venal.
• Os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2019 for superior a R$ 90.000,00 e igual ou inferior a R$ 180.000,00, receberão um desconto sobre o valor venal correspondente à diferença entre R$ 180.000,00 e o seu valor venal.

c) Aplicação das Isenções e Descontos pelo Valor Venal
• As isenções e descontos pelo valor venal acima estão previstos nos artigos 6º e 7º da Lei 15.889/2013 e são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento. Como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área.
• De acordo com o art. 8º da Lei 15.889/2013, a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um imóvel por contribuinte, conforme as condições indicadas no parágrafo único desse artigo.

4. Como pedir Isenção do IPTU Imóvel afetado por enchente?

a) Os imóveis dos paulistanos prejudicados por enchentes e alagamentos poderão obter isenção ou remissão do IPTU no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação.
b) O benefício fiscal está limitado a R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício, e será concedido no exercício seguinte ao da ocorrência do alagamento ou enchente. Terá direito à isenção ou remissão do IPTU o contribuinte que sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.
c) O contribuinte deverá pedir a isenção do IPTU na Subprefeitura de seu bairro.

Marcelo Lara. Todos os direitos reservados 2020.

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