Existem algumas exigências que o banco irá solicitar ao fazer a análise de crédito:
Documentação
- Pessoa Física: RG; CPF; Comprovante de residência; Comprovante de estado civil atualizado; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais.
- Pessoa Jurídica: Contrato social ou Estatuto Social com as últimas alterações contratuais e estatutárias; Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS; Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF); Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Comprovação de Renda
- Trabalhadores assalariados: Quem trabalha com carteira assinada e tem renda fixa deve levar a Carteira de Trabalho, cópia dos últimos três holerites e da declaração do Imposto de Renda.
- Aposentados e pensionistas: Esse grupo deve apresentar os últimos três comprovantes de pagamento do benefício, além da declaração do Imposto de Renda e uma declaração do órgão previdenciário.
- Trabalhadores autônomos e profissionais liberais: Quem trabalha por conta própria precisa apresentar uma cópia do contrato de prestação de serviço, onde vem especificado o valor do pagamento mensal, além do documento do Imposto de Renda. O RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) e o Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) também podem ajudar no processo de comprovação de renda, oferecendo mais subsídios ao trabalhador.
- Trabalhadores rurais: Trabalhadores rurais podem reunir a declaração do Imposto de Renda, a declaração de um sindicato, cooperativa ou associação e o Decore.
- Rentistas: Quem vive de aluguéis ou outros investimentos também tem como comprovar renda. Nesse caso, o Imposto de Renda é obrigatório. Dependendo do investimento, podem ser apresentados o Decore ou um extrato de aplicações financeiras.
A avaliação do imóvel é necessária pois garante que o valor de compra está dentro do valor de mercado praticado e que toda a documentação do mesmo está regular, oferecendo mais segurança ao comprador.
Documentações
- Matrícula atualizada acompanhada das certidões negativas de ônus reais e de ações reais reipersecutórias; cópia do contrato de promessa de compra e venda; comprovação de inexistência de débito de condomínio; quando for o caso, Certidão Negativa do IPTU.
Nesta fase é realizada a análise detalhada da documentação do vendedor, do comprador e do imóvel. Essa documentação será preenchida e assinada pelas partes envolvidas e então enviada aos cuidados do responsável. Nesse momento será checado se existem impeditivos jurídicos que impossibilitem a continuidade do processo.
Após a aprovação jurídica, é iniciada a elaboração da minuta do contrato com a descrição detalhada das partes, do imóvel comercializado e das cláusulas específicas, respeitando a legislação vigente e levando para registro em cartório.
A liberação de recursos ao vendedor do imóvel deverá ser verificada no banco, porém sempre é feita após o retorno do contrato de financiamento imobiliário devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente, acompanhado da matrícula atualizada do imóvel, constando o registro de compra e venda e alienação fiduciária ao banco.
- Tarifa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia é paga para dar início ao financiamento;
- Tarifa de Administração de Contratos (TAC) está inclusa nas Parcelas;
- Custos Cartorários - Valor cobrado pelo Serviço de Registro de Imóveis para formalização da garantia de alienação fiduciária na matrícula do imóvel e registro do contrato;
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Deverá ser pago ao governo municipal (na prefeitura) e é calculado sobre o valor de avaliação do imóvel.
Para facilitar o entendimento por parte dos clientes e a transparência das instituições, desde 2008 o Banco Central exige que os bancos divulguem o Custo Efetivo Total do Financiamento (CET), que já compreende a taxa de juros, os seguros e outros custos, como tributos.